Inicialmente, importante esclarecer que a ação de revisão do FGTS ainda está pendente de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a tendência, em razão da pandemia, é que seja uma decisão favorável ao trabalhador.
A previsão é que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorra em 13/05/2021.
A referida Ação Judicial visa à revisão da correção do FGTS, tendo em vista que a taxa utilizada para correção (Taxa Referencial – TR) se encontra defasada.
Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, fevereiro e junho de 2012 em diante a TR tem sido ZERO, ou seja, foi completamente anulada, como se não existisse qualquer inflação no período passível de correção.
Outro fato importante a mencionar é que ainda está em prazo para o ingresso desta ação, tendo em vista que a prescrição referente ao FGTS, julgada pela Súmula 362/TST, somente diz respeito a créditos trabalhistas.
Deste modo, é imprescindível a contratação de um profissional na área para realizar o cálculo preciso e correto da ação de revisão do FGTS, desde o ano de 1994.
E ainda, mesmo que o trabalhador tenha utilizado os valores de seu FGTS, ainda cabe o ingresso de ação para revisão, uma vez que os valores devem ser corrigidos.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões
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