
Inicialmente, importante esclarecer que a ação de revisão do FGTS ainda está pendente de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a tendência, em razão da pandemia, é que seja uma decisão favorável ao trabalhador.
A previsão é que o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorra em 13/05/2021.
A referida Ação Judicial visa à revisão da correção do FGTS, tendo em vista que a taxa utilizada para correção (Taxa Referencial – TR) se encontra defasada.
Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010, fevereiro e junho de 2012 em diante a TR tem sido ZERO, ou seja, foi completamente anulada, como se não existisse qualquer inflação no período passível de correção.
Outro fato importante a mencionar é que ainda está em prazo para o ingresso desta ação, tendo em vista que a prescrição referente ao FGTS, julgada pela Súmula 362/TST, somente diz respeito a créditos trabalhistas.
Deste modo, é imprescindível a contratação de um profissional na área para realizar o cálculo preciso e correto da ação de revisão do FGTS, desde o ano de 1994.
E ainda, mesmo que o trabalhador tenha utilizado os valores de seu FGTS, ainda cabe o ingresso de ação para revisão, uma vez que os valores devem ser corrigidos.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões



A Comissão da Câmara aprovou um projeto que permite ao segurado especial receber pensão por morte acima de um salário mínimo sem perder essa condição — algo proibido hoje pela lei. 👉 A proposta corrige uma injustiça histórica e amplia a proteção previdenciária de agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e demais segurados especiais. 🔎 O […]
Mais Informações
A juíza Erotilde Minharro explica que o processo segue normalmente, e o trabalhador tem prioridade no recebimento dos valores devidos, até o limite de 150 salários mínimos. ⚖ 📄 Após a decisão judicial, o empregado deve se habilitar no juízo da falência para entrar na fila de pagamento.
Mais Informações
A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
Mais Informações