Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber

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Férias coletivas: O que a empresa e o colaborador precisam saber
  • 23 de dezembro de 2025

As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.
Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos.

-Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho
– Aviso prévio aos trabalhadores
– Pagamento antecipado com adicional de 1/3
– Registro correto no eSocial

Quando respeitadas, as férias coletivas garantem segurança jurídica para a empresa e descanso remunerado para o trabalhador, evitando multas e passivos trabalhistas.

Informação é proteção. Em caso de dúvidas, busque orientação jurídica especializada.

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