É claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência.
A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade.
Mas e se for dispensada ao final do tempo de experiência?
Ainda sim a trabalhadora terá direito, o contrato de experiência tem a presunção de continuidade após o fim do período de prova.
Se a trabalhadora for dispensada, e somente depois descobrir a gravidez, terá direito?
Sim! a única exigência é que a trabalhadora já estivesse grávida durante o contrato de trabalho.
Por exemplo, o contrato de experiência se encerou no dia 02/01/2023, e a trabalhadora descobriu a gravidez no dia 20/01/2023, mas já estava de 4 semanas, então ela terá direito a estabilidade.
Caso a empresa insista na demissão ou não queira recontratar a trabalhadora, ela poderá entrar judicialmente pedindo a reintegração ou indenização substitutiva (cobrar os salários e direitos do período de gestação e mais os 5 meses após o nascimento).
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