Golpes na rescisão do contrato de trabalho? existe isso?
Infelizmente sim, e são vários tipos de golpes que o empregador aplica no empregado, então leia com atenção e não perca seus direitos.
Vamos então passar a explicar os principais golpes:
Golpe do pagamento, talvez o mais grave:
A empresa pede para o funcionário assinar um monte de papelada durante a rescisão, dentro desses documentos, está o TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho), neste documento, vem descrito os valores que o trabalhador está recebendo, e ao final, um termo de quitação, indicando que o trabalhador recebeu os valores ali constantes… o golpe da empresa, basicamente consiste em fazer o empregado assinar os documentos informando que já pagou ou que vai pagar depois.
Acontece que se você assina a rescisão, você está literalmente informando que recebeu o pagamento, e depois, para receber esses valores, é o trabalhador quem tem que provar a fraude da empresa.
Golpe do pedido de demissão:
A empresa altera o tipo da demissão, se o empregado foi dispensado SEM justa causa, a empresa altera para pedido de demissão, ai o trabalhador perde vários direitos, e muitas vezes é até descontado o aviso-prévio.
Golpe do aviso-prévio:
A empresa demite o funcionário, mas em vez de dar o aviso-prévio ou de pagar o aviso-prévio indenizado, a empresa coloca uma data diferente daquela em que foi dada o aviso-prévio.
A dica para não cair nestes golpes é: leia com muita atenção o seu TRCT (termo de rescisão de contrato de trabalho), somente assine se estiver realmente recebendo os valores ali descritos e se as informações de aviso-prévio e modalidade de dispensa estiverem corretas.
Agora que você já sabe os principais golpes da rescisão, encaminha este conteúdo para seus amigos e familiares para que fiquem por dentro também!
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário