
A Perícia Médica Federal reconheceu que o segurado ainda não possui condições de retornar ao trabalho, pois permanece em reabilitação fisioterápica pós-operatória.
📌 Com base no Art. 71 do Decreto nº 3.048/1999, ficou comprovado que os requisitos para o benefício foram atendidos:
✔ Segurado do INSS
✔ Incapacidade temporária para o trabalho
✔ Acidente de trabalho
O recurso foi provido, garantindo a manutenção do auxílio até 31/03/2025 ou até a plena recuperação do trabalhador.



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
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