
A Perícia Médica Federal reconheceu que o segurado ainda não possui condições de retornar ao trabalho, pois permanece em reabilitação fisioterápica pós-operatória.
Com base no Art. 71 do Decreto nº 3.048/1999, ficou comprovado que os requisitos para o benefício foram atendidos:
– Segurado do INSS
– Incapacidade temporária para o trabalho
– Acidente de trabalho
O recurso foi provido, garantindo a manutenção do auxílio até 31/03/2025 ou até a plena recuperação do trabalhador.



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