O trabalhador que vier a sofrer um acidente de trabalho típico, ou até mesmo tenha adquirido uma doença em razão do seu trabalho, poderá ter direito a indenização por danos morais.
A indenização por dano moral tem como objetivo compensar o sofrimento e abalo psicológico do trabalhador, o dano moral decorrente de acidente de trabalho e/ou doença profissional é espécie de dano in re ipsa, ou seja, ele é presumido.
Além do dano moral, o trabalhador poderá pleitear também o direito a danos emergentes, estéticos, materiais e lucros cessantes.
Para garantir seus direitos, conte sempre com um advogado especialista!
⚖️ Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen.
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