Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito: Quais os direitos do consumidor?

  • Home
  • Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito: Quais os direitos do consumidor?
Inscrição nos órgãos de restrição ao crédito: Quais os direitos do consumidor?
  • 20 de julho de 2022

Como sabemos, as empresas possuem mecanismos para obter e compartilhar informações sobre seus clientes/consumidores, sendo que dentre elas se destacam dois órgãos de proteção ao crédito, conhecidos como SPC e Serasa.

As informações constantes em tais órgãos, devem ser de livre acesso ao consumidor, disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para pessoas com deficiência, mediante a solicitação do titular e/ou interessado, conforme artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

Tais informações devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

Após o período de cinco anos, deverá ser removido o registro com as informações do consumidor, independente do pagamento da dívida.

E ainda, sempre que o consumidor encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

Toda abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. O dever de informar recai sobre a empresa que mantém o cadastro (SPC/Serasa) e não sobre a empresa credora.

Outro ponto importante a se mencionar é que a renegociação de dívida afasta a mora ou inadimplência. Ou seja, qualquer dívida que tenha sido renegociada, antes mesmo do primeiro pagamento do acordo, deve gerar a retirada do nome do consumidor de cadastros negativos, no prazo máximo de cinco dias a contar da celebração do acordo.

As ações de indenização por danos morais, em razão de inscrições indevidas, são muito comuns, deste modo, a inscrição do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, de forma injustificada ou sem o requisito da comunicação prévia, enseja o direito à indenização por danos morais, sendo até desnecessária a prova do dano.

Por fim, a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito é direito dos fornecedores, desde que:
a) exista dívida;
b) com valor líquido e certo;
c) vencida;
d) que haja a comunicação prévia ao consumidor;
e) não tenha sido renegociada ou haja nova inadimplência; e
f) não ultrapasse o período de cinco anos.

A ausência de um desses requisitos viola os direitos da personalidade e a dignidade do consumidor, tornando a inscrição indevida e ensejando a indenização por danos morais.

O consumidor, por sua vez, tem direito a:
a) informação prévia;
b) pleno acesso às informações sobre o registro do seu nome em qualquer banco de dados de consumo;
c) correção imediata de eventuais inexatidões no registro, no prazo máximo de cinco dias;
d) ter o seu nome limpo em caso de renegociação da dívida, em até cinco dias; e
e) cancelar o registro superior a cinco anos.

Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

Publicações Relacionadas

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]

Mais Informações
Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]

Mais Informações
Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

É claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]

Mais Informações