Desde o mês de abril de 2020 o INSS vem antecipando os pagamentos de Auxílio Doença, no valor de R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), sem o prévio agendamento de perícia médica, aceitando somente o atestado médico.
Esta antecipação do Auxílio Doença será devida somente para aqueles que possuírem qualidade de segurado ou que estiverem no período de carência de 12 meses após ter parado de recolher.
Porém o INSS vem aceitando os atestados em substituição a perícia médica, com alguns requisitos a serem cumpridos, para concessão do benefício, onde os documentos devem:
– Estar legível e sem rasuras;
– Conter a assinatura do médico que emitiu e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
– Conter as informações sobre a doença ou CID;
– Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Neste momento onde está tendo o retorno gradual dos atendimentos presenciais nas agencias do INSS, o segurado que não conseguiu receber poderá agendar uma perícia inicial pelo Site/MEU INSS ou pelo Telefone: 135.
Esta antecipação será paga até o dia 31 de dezembro de 2020, por meio do Atestado médico, porém a orientação é que se você segurado não conseguir receber, que agende uma perícia na agência mais próxima.
Para aqueles segurados que tiveram o pedido de antecipação INDEFERIDO desde a data de 01/02/2020, tem o prazo de 60 dias após a reabertura das unidades de atendimento, para marcar perícia e ter garantido a retroação da primeira data de requerimento, para receber benefícios que não foram pagos.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário.