
O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu uma nota técnica em que defende a criação de um grupo de trabalho para a implementação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a chamada “revisão da vida toda” das aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em dezembro do ano passado, a Corte reconheceu o direito do segurado de recalcular a média do benefício considerando todas as contribuições feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas. O acórdão do entendimento dos ministros, porém, só foi publicado quatro meses depois, em abril.
Em maio, o INSS recorreu, defendendo que a revisão do benefício só seja aplicada a aposentadorias futuras, ou seja, vedando que os segurados peçam o pagamento de valores atrasados. Desta forma, ficariam de fora benefícios já extintos, assim como os que tiveram o pedido de revisão negado ou aprovado (e já aplicado) antes da decisão do Supremo.
Além disso, o governo também pediu que todas os processos pedindo revisão que estejam tramitando na Justiça sejam suspensos até que o STF julgue o recurso.
“Para a revisão da vida toda, deverá ser revisado todo o histórico contributivo do segurado para verificar-se, com o período básico de cálculo ampliado, haverá vantagem para o segurado.
Pode recorrer à revisão da vida toda quem cumprir os seguintes critérios:
Dez anos: Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão de benefício.
Antes de 2019: Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, ou seja, antes de novembro de 2019.
Antes do Plano Real: Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.
Fonte: G1



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