
Caso a pensão alimentícia tenha sido fixada através de processo judicial, o(a) genitor(a) responsável pelo pagamento não pode simplesmente deixar de pagá-la, devendo ingressar com Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia.
Neste caso, o(a) genitor(a) deverá comprovar que o alimentado não necessita mais dos alimentos prestados, uma vez que, a maioridade ou a emancipação, de forma isolada, não extinguem a obrigação de prestar alimentos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, vide Súmula 358:
Súmula nº 358 STJ
“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”
Sendo assim, o simples fato de o alimentado atingir a maioridade não extingue a obrigação de pagar alimentos, cabendo ao juiz analisar o critério da necessidade do filho, a possibilidade do genitor, com proporcionalidade.
Portanto, cabe ao genitor comprovar que o alimentado não necessita mais dos alimentos, estando apto a prover a sua própria subsistência.
E ainda, a obrigação em prestar alimentos poderá perdurar por algum tempo, até que o filho complete os estudos superiores (não incluindo pós-graduação).
Porém, se comprovada a necessidade de continuidade em prestar alimentos, seja por estudos ou doença, o juiz poderá manter a obrigação além da maioridade civil, fundamentando sua decisão na relação de parentesco.
Dúvidas sobre esse assunto? Entre em contato via Whatsapp
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
Mais Informações
O julgamento no STF que discute os descontos indevidos nos benefícios do INSS, feitos sem autorização expressa dos segurados, foi suspenso.Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, o caso saiu do ambiente virtual e agora será analisado presencialmente no plenário do STF, ainda sem data definida. 👉 O processo trata de descontos vinculados a […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:✔ Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);✔ O uso de EPI […]
Mais Informações