Após o falecimento de um ente querido, surgem algumas situações que necessitam de regularização, como por exemplo, a transferência dos bens em nome da pessoa falecida.
E com a abertura da sucessão, os herdeiros precisam realizar o inventário referente ao patrimônio.
Ocorre que em alguns casos, os herdeiros (filhos) não concordam com a venda e, ou, a partilha dos bens.
Mas o que pode ser feito nessa situação?
Caso os filhos não cheguem a um acordo quanto a venda do imóvel, é possível que apenas um dos herdeiros realize a abertura do inventário judicial, com a venda da parte que lhe cabe da herança.
Deste modo, sendo um terreno com uma metragem considerável, é possível realizar a venda de frações da propriedade, mantendo-se em condomínio ou realizando a abertura de novas matrículas, a depender do caso.
Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero.
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