
Uma situação bastante comum é que com o falecimento de um ente querido, um ou mais filhos continuem residindo no imóvel de propriedade da família, sem a concordância dos demais herdeiros.
Nesse caso, se os herdeiros não iniciarem o inventário, a fim de interromper a posse desse filho, ele poderá solicitar a Usucapião sobre o imóvel, desde que preencha os requisitos necessários, adquirindo a integralidade da propriedade!
Conhece alguém nessa situação?!
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões



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