
Um namorado que achincalhou sua ex pelas redes sociais, e também em conversas pessoais com terceiros, terá agora de indeniza-la por danos morais. Além disso, ele terá de publicar nota de retratação, com pedido formal de desculpas pelas ofensas proferidas à autora, pelo mesmo meio utilizado anteriormente, mediante texto a ser previamente aprovado pela então namorada. Por fim, no mesmo espaço, será obrigado a dar publicidade a sentença agora prolatada, em sua integralidade, sem qualquer restrição de visualização pelo prazo mínimo de 10
dias.
A ação foi julgada na 2ª Vara Cível da comarca de Mafra. Segundo relatou a ofendida, tudo teve início em fevereiro de 2018, logo após romper o relacionamento amoroso com o réu.
A partir deste momento, contou, passou a ser constantemente importunada por meio de mensagens escritas e áudios enviados por aplicativo. Sua narrativa foi corroborada mediante relatos e provas anexadas aos autos.
Em oitiva, uma testemunha – que afirmou conhecer ambas as partes – garantiu ter ouvido o réu proferir diversos impropérios sobre a ex-namorada. Disse também que as ofensas ocorreram diversas vezes, na frente de várias pessoas, em ambiente de trabalho.
Outra testemunha, colega de universidade da autora, relembrou que em certa ocasião foi procurada pelo réu para que entregasse flores a ex-namorada. A testemunha atendeu ao pedido e, após alguns dias, o réu encontrou seu perfil na rede social e começou a lhe enviar mensagens onde pedia informações sobre a autora e, passou a macular a imagem de sua amiga, ao dizer que ela “não valia nada”, entre outros desaforos.
📲 Fonte: TJSC oficial
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