
A legislação brasileira prevê que o empregador tem 5 dias para registrar o empregado, contudo, na prática o que se vê é que muitas vezes os trabalhadores acabam sem seu registro na carteira de trabalho durante anos.
A falta de assinatura na CTPS gera inúmeros prejuízos ao trabalhador, o qual deixa de receber verbas como férias, décimo, FGTS e até mesmo de recolher o INSS para aposentadoria.
Caso o trabalhador sem registro formal queira sair do emprego, poderá ingressar com ação judicial de reconhecimento de vínculo de emprego, com o pedido de rescisão indiretae por descumprimento das obrigações contratuais.
Com este tipo de ação, poderá o trabalhador ter a sua carteira de trabalho assinada, recebendo todas as verbas rescisórias e dependendo do tempo de serviço, até mesmo se habilitar no programa de seguro desemprego.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen.



A Comissão da Câmara aprovou um projeto que permite ao segurado especial receber pensão por morte acima de um salário mínimo sem perder essa condição — algo proibido hoje pela lei. 👉 A proposta corrige uma injustiça histórica e amplia a proteção previdenciária de agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e demais segurados especiais. 🔎 O […]
Mais Informações
A juíza Erotilde Minharro explica que o processo segue normalmente, e o trabalhador tem prioridade no recebimento dos valores devidos, até o limite de 150 salários mínimos. ⚖ 📄 Após a decisão judicial, o empregado deve se habilitar no juízo da falência para entrar na fila de pagamento.
Mais Informações
A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
Mais Informações