Você quer sair do seu emprego, mas o empregador não quer fazer acordo?
Saiba que o empregador não é obrigado a fazer acordo para demissão do empregado, mas existem outros meios, por exemplo, se a empresa tenha cometido uma falta grave, você pode entrar com uma ação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta equivale a demissão sem justa causa, com isso, o trabalhador terá os seguintes direitos:
A) Aviso-prévio indenizado;
B) Férias vencidas e proporcionais;
C) 1/3 de férias;
D) Décimo terceiro proporcional;
E) Saldo de salário;
F) Multa de 40% do FGTS e saque do FGTS;
G) Seguro-desemprego;
Mas atenção, para configurar a rescisão indireta é necessário a ocorrência de falta grave do empregador, vejamos alguns exemplos:
1- Falha no pagamento de salários;
2- Constrangimento ou assédio moral ou sexual;
3- Recolhimento irregular de FGTS;
4- Rebaixamento da função e salário;
5- Agressão física ou verbal;
6- Exigência de atividades alheias ao contrato.
Gostou desse conteúdo? Sabe de alguém que esteja passando por alguma das situações dadas como exemplo?
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário