Não quer mais trabalhar, mas a empresa não quer fazer acordo?

  • Home
  • Não quer mais trabalhar, mas a empresa não quer fazer acordo?
Não quer mais trabalhar, mas a empresa não quer fazer acordo?
  • 14 de setembro de 2022

Você quer sair do seu emprego, mas o empregador não quer fazer acordo?

Saiba que o empregador não é obrigado a fazer acordo para demissão do empregado, mas existem outros meios, por exemplo, se a empresa tenha cometido uma falta grave, você pode entrar com uma ação trabalhista para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

A rescisão indireta equivale a demissão sem justa causa, com isso, o trabalhador terá os seguintes direitos:
A) Aviso-prévio indenizado;
B) Férias vencidas e proporcionais;
C) 1/3 de férias;
D) Décimo terceiro proporcional;
E) Saldo de salário;
F) Multa de 40% do FGTS e saque do FGTS;
G) Seguro-desemprego;

Mas atenção, para configurar a rescisão indireta é necessário a ocorrência de falta grave do empregador, vejamos alguns exemplos:

1- Falha no pagamento de salários;
2- Constrangimento ou assédio moral ou sexual;
3- Recolhimento irregular de FGTS;
4- Rebaixamento da função e salário;
5- Agressão física ou verbal;
6- Exigência de atividades alheias ao contrato.

Gostou desse conteúdo? Sabe de alguém que esteja passando por alguma das situações dadas como exemplo? 

Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário

Publicações Relacionadas

🎯 Homem garante aposentadoria após reconhecimento de exposição a hidrocarbonetos!

🎯 Homem garante aposentadoria após reconhecimento de exposição a hidrocarbonetos!

O Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, após comprovar que ele trabalhou exposto a agentes nocivos, como óleos, graxas e solventes — os chamados hidrocarbonetos aromáticos. 🧾 A decisão foi baseada no Decreto nº 3.048/99 e garantiu o direito adquirido antes da Reforma […]

Mais Informações
NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

🚨 Atenção, mamães e empregadores!As novas regras da licença-maternidade já estão valendo com a Lei nº 15.222/2025. Agora, em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas: ✅ A licença-maternidade de 120 dias começa a contar após a alta hospitalar.✅ Períodos de repouso antes e depois do parto podem ser […]

Mais Informações
Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023. 👩‍👧 Quem tem direito:Crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, com renda familiar de até ¼ do salário mínimo […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.