Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia

  • Home
  • Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia
Noivos que casaram à luz de velas serão indenizados por concessionária de energia
  • 26 de maio de 2023

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou concessionária de energia elétrica a pagar indenização para um casal. Os noivos tiveram a cerimônia religiosa e a festa de casamento prejudicadas por uma interrupção no fornecimento de energia. A indenização foi fixada em R$ 25.095, referente a danos morais e materiais sofridos pelo casal. Na quantia incidirá correção monetária e juros moratórios desde a data dos fatos. A decisão de origem é do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio.

Segundo os autos, no dia do casamento, 15 de dezembro de 2018, houve interrupção no fornecimento de energia no local do evento por mais de 14 horas. Diante da demora no retorno, a festa de comemoração ocorreu à luz de velas. A concessionária alegou, em recurso de apelação, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante o período noturno, circunstância que “dificultou ainda mais a solução do problema pela equipe de eletricistas”. A empresa afirmou também que a queda da árvore não é de sua responsabilidade, já que se trata de um evento da natureza relacionado a condições climáticas adversas.

O desembargador, relator da matéria, considerou omissa a conduta da empresa, que “possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos aptos a influenciar na estabilidade da rede elétrica, de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”. O magistrado acrescentou que o acervo probatório comprova que a falta de energia elétrica frustrou as expectativas e sonhos do casal em uma data tão importante. O valor da indenização fixado em 1º grau foi considerado razoável e proporcional pelo colegiado (Apelação n. 5001311-96.2019.8.24.0141/SC).

Publicações Relacionadas

💉 Socorrista do SAMU tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo!

💉 Socorrista do SAMU tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo!

A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]

Mais Informações
🎯 Mulher rural recebe salário-maternidade mesmo sem pagar INSS! 🌾🤰

🎯 Mulher rural recebe salário-maternidade mesmo sem pagar INSS! 🌾🤰

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu que as seguradas especiais, como agricultoras familiares, têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuir para o INSS. 💪✨ O benefício foi concedido a uma trabalhadora rural que teve o pedido negado inicialmente pelo INSS, mas conseguiu reverter a decisão em recurso administrativo. ⚖ 👉 […]

Mais Informações
Foi desligado da empresa sem justa causa?

Foi desligado da empresa sem justa causa?

Saiba que você tem direitos garantidos por lei, com ✅ Aviso prévio (indenizado ou cumprido)✅ Férias proporcionais + 1/3 adicional✅ 13º salário proporcional✅ Saque do FGTS + multa de 40%✅ Seguro-desemprego (se preencher os requisitos) Não deixe seus direitos passarem despercebidos.

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.