
A partir de 16 de janeiro do ano que vem, as empresas terão de inserir no eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) dados de praticamente todas as condenações definitivas na Justiça do Trabalho. Também será obrigatório informar acordos firmados com ex-empregados.
Segundo as regras do manual da nova versão do eSocial (Versão S-1.1), as empresas deverão registrar casos — ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) — concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
As empresas também terão de informar dados dos processos em que foram condenadas de forma solidária ou subsidiária. Também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, remuneração mensal, pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.
O prazo para que as empresas apresentem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente à decisão ou ao acordo homologado.
Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.
A Receita Federal, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.
Fonte: Conjur / DireitoNews



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
Mais Informações
O julgamento no STF que discute os descontos indevidos nos benefícios do INSS, feitos sem autorização expressa dos segurados, foi suspenso.Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, o caso saiu do ambiente virtual e agora será analisado presencialmente no plenário do STF, ainda sem data definida. 👉 O processo trata de descontos vinculados a […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:✔ Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);✔ O uso de EPI […]
Mais Informações