
O trabalhador pode dar a conta para a empresa?
Pode parecer estranho, mas sim, de certa forma o trabalhador pode dar a conta para a empresa, trata-se da RESCISÃO INDIRETA do contrato de trabalho.
A rescisão indireta equivale a uma demissão sem justa causa, ou seja, o trabalhador recebe todos os direitos como se tivesse sido dispensado sem justa causa, como por exemplo:
A) Saldo de salário;
B) Décimo terceiro;
C) Férias e 1/3 de férias;
D) Aviso-prévio indenizado;
E) Multa do artigo 477, da CLT.
F) Multa de 40% do FGTS;
G) Saque do FGTS;
H) Seguro-desemprego;
A rescisão indireta do contrato de trabalho é cabível quando o empregador não age corretamente com o trabalhador, por exemplo, se o empregador não cumprir com as obrigações do contrato de trabalho, atrasando salários ou até mesmo deixando de depositar o FGTS, o trabalhador poderá pedir na justiça do trabalho a rescisão indireta, inclusive, nesses casos, o trabalhador pode escolher entre continuar trabalhando até o final do processo ou mesmo interromper a prestação de seus serviços.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen



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