Um homem descobriu que não era o pai biológico de sua filha, mas essa descoberta não o desobrigou de suas responsabilidades financeiras com a criança. Foi o que o decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio da Vara Única da comarca de Coronel Freitas, no Oeste. Segundo o poder judiciário, o pai afetivo deve fazer o pagamento da pensão alimentícia à menina, inclusive de valores atrasados, sob pena de prisão em regime fechado.
O processo que visa exclusivamente o pagamento dos valores devidos à criança tramita desde outubro de 2022. Em sua defesa, o homem alegou que vivenciou uma grande decepção ao descobrir que foi traído e a situação delicada contribuiu para que ele se tornasse usuário de drogas. Em um processo anterior ainda em fase de recursos, a mãe da menina já tinha sido condenada ao pagamento de indenização ao executado pela falta de boa-fé.
“Naqueles autos, inclusive, conforme estudo social produzido, o executado declarou que ‘será pai de [nome da criança] o resto da vida, por consideração’, e que somente se afastou da filha por orientação do advogado que o representa, situação que pode agravar o quadro do executado e da criança”, afirmou o magistrado, ao lembrar que também há decisão válida que reconheceu a paternidade socioafetiva.
📲Fonte: TJSC
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