Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

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Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio
  • 8 de outubro de 2025

O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023.

👩‍👧 Quem tem direito:
Crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, com renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. O direito também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.

📄 Como solicitar:
O pedido deve ser feito pelo representante legal no INSS, com documentos pessoais e comprovantes do crime. É obrigatório estar inscrito no CPF e no CadÚnico (atualizado a cada 24 meses).

💰 Regras:

Valor: 1 salário mínimo mensal;

Não pode ser acumulado com outros benefícios;

Dividido igualmente entre os dependentes;

Suspenso aos 18 anos ou se a renda ultrapassar o limite.

🏛 Gestão e monitoramento:
O benefício será administrado pelo Ministério da Previdência e MDS, que também garantirá acompanhamento socioassistencial aos beneficiários.

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