
O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023.
👩👧 Quem tem direito:
Crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, com renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa. O direito também vale para filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas do mesmo crime.
📄 Como solicitar:
O pedido deve ser feito pelo representante legal no INSS, com documentos pessoais e comprovantes do crime. É obrigatório estar inscrito no CPF e no CadÚnico (atualizado a cada 24 meses).
💰 Regras:
Valor: 1 salário mínimo mensal;
Não pode ser acumulado com outros benefícios;
Dividido igualmente entre os dependentes;
Suspenso aos 18 anos ou se a renda ultrapassar o limite.
🏛 Gestão e monitoramento:
O benefício será administrado pelo Ministério da Previdência e MDS, que também garantirá acompanhamento socioassistencial aos beneficiários.



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