A perícia realizada no INSS, é realizada por médico habilitado, onde constatará a incapacidade do segurado.
O agendamento pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site MEU INSS, onde solicitará uma perícia inicial.
Na data e horário agendado, o segurado deve comparecer com 15 minutos de antecedência. Também deve comparecer sozinho, com máscara, para não se aglomerar pessoas dentro da agência e para que todos os cuidados preventivos sejam tomados para não se transmitir o corona vírus.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário
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