Pessoas diagnosticadas com CÂNCER, possuem direito a algum benefício?

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Pessoas diagnosticadas com CÂNCER, possuem direito a algum benefício?
  • 19 de julho de 2022

É notório que uma pessoa quando diagnosticada com câncer passa por um momento de profundo abalo, pois é uma notícia muito triste, que pode mudar a rota de sua vida e de seus familiares.

O câncer é uma doença que pode se desenvolver muito rápido, em que as células anormais se dividem incontrolavelmente e destroem o tecido do corpo.

Existem vários tipos de câncer, a seguir aqueles que são mais comuns de serem diagnosticados:

  • Câncer de Mama;
  • Câncer de Próstata;
  • Câncer colorretal;
  • Câncer de Pulmão;
  • Carcinoma basocelular;
  • Melanoma;
  • Leucemia;
  • Linfoma.

Os tratamentos em geral para qualquer tipo de câncer, são muito agressivos, o que acaba deixando a pessoa muito debilitada, geralmente é tratado com radioterapia e quimioterapia, o que acaba deixando a pessoa incapacitada para trabalhar.
A pessoas portadoras de câncer podem ter direito a alguns benefícios, que são:

  • Auxílio Doença ou Aposentadoria por Invalidez: quando gerar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual permanente ou por tempo determinado, sendo que o segurado deve possuir qualidade de segurado;
  • Saque de saldo do FGTS: para isso é necessário apresentar atestado médico que contenha as informações da pessoa portadora desta doença, bem como do médico responsável pelo tratamento, com o CID da doença diagnosticada.
  • Benefício Assistencial – BPC-LOAS: esse benefício é pago as pessoas de baixa renda, pois devem cumprir alguns requisitos como renda, idade ou deficiência. Neste caso a pessoa não pode estar recebendo benefício previdenciário.
  • Isenção do Imposto de Renda;
  • Isenção do IPVA;
  • Isenção do IPI e ICMS para compra de veículos;

Para poder ter direito a algum desses benefícios o segurado quando diagnosticado com câncer, pode apresentar laudos, atestados, exames, radiografias e tomografias, recentes e preferencialmente dos últimos seis meses.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

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