
Os transplantes de órgãos foram um dos maiores avanços obtidos pela medicina no século XX, com índice de sucesso acima de 80% e isso vem se arrastando pelo século XXI. Atualmente, grandes parcelas dos indivíduos transplantados têm sobrevida superior a cinco, ou mesmo dez anos após o transplante. A mortalidade na fila de espera por transplante é maior entre pessoas que aguardam por doação de coração, pulmão e fígado.
A grande maioria das pessoas que aguardam por um transplante, acabam não conseguindo desempenhar suas atividades rotineiras, pois sua vida passa a ter certas limitações, principalmente devido as condições de saúde que pode se encontrar.
A pessoa transplantada precisa fazer um grande esforço físico e mental para se adaptar as suas novas condições de vida, tanto biologicamente, psicologicamente e socialmente. A pessoa transplantada precisa lidar com questões psicológicas intensas, a degradação física, o uso contínuo de medicamentos imunossupressores, as consultas médicas regulares, e principalmente com a incerteza da vida, causada pelo medo da rejeição do órgão. Todas essas situações enfrentadas após o transplante podem gerar dificuldades de reinserção social no seio da família e na sociedade, e ainda vir a causar a incapacidade laboral.
Com isso, a pessoa que está aguardando na fila de espera para um transplante ou mesmo que já passou por esse procedimento e aguarda a sua reabilitação, pode ter direito a um benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente desde que seja segurado pelo INSS, que são:
. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIO (AUXÍLIO DOENÇA):
é o benefício mensal a que tem direito o segurado, inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS), quando fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.
O paciente transplantado tem direito ao auxílio-doença, desde que seja considerado incapacitado temporariamente para o trabalho. Não há carência para o paciente receber o benefício, desde que ele seja segurado do INSS. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.
. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PERMANENTE (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ):
é concedida ao paciente transplantado desde que haja incapacidade para o trabalho e essa incapacidade seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O paciente transplantado terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Para poder ter direito a algum desses benefícios o segurado quando constatado que precisa passar pelo procedimento de transplante, pode requerer a perícia e apresentar laudos, atestados, exames, radiografias e tomografias, recentes e preferencialmente dos últimos seis meses.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário



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