Quando se torna segurado do INSS, o contribuinte passa a ter direito não apenas ao benefício de aposentadoria, mas também a outros benefícios.
Existem outros tipos de benefícios previdenciários, que o segurado passa a ter direito, e que pode vir a precisar receber, que são:
- Auxílio doença: é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Aposentadoria por invalidez: devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.
- Aposentadorias: devido ao segurado que preencha os requisitos seja na aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
- Pensão por Morte: pago aos dependentes do segurado que falecer.
- Auxílio Acidente: benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho. – Auxílio Reclusão: pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção.
- Salário Maternidade: pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
O INSS é um seguro, portanto, você segurado paga sua contribuição, sem saber se vai usar, ou mesmo, quando vai precisar usar esse seguro.
Desta forma, para você segurado poder usar desse seguro, precisa contribuir com o INSS, não apenas pensando em uma futura aposentadoria, mas também pensando que também pode vir a precisar receber algum outro benefício diferente da aposentadoria, ou até mesmo seus dependentes após seu falecimento.
O INSS. precisa de uma contrapartida, para poder pagar o seu benefício, é como um seguro de carro, você pode receber o seguro do seu carro, caso aconteça danos materiais, mas se você não pagar o seguro, não terá o direito de receber, então esta situação serve como exemplo para a previdência.
Portanto, sempre mantenha a qualidade de segurado do INSS, para que seus direitos sejam resguardados, e quando precisar, possa estar assegurado pela previdência.
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Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário