Estamos na reta final das eleições, e, em breve acontecerá a copa do mundo, dois grandes eventos, surgindo o questionamento quanto a colação de bandeiras de partidos políticos, da seleção brasileira e de outras nacionalidades nas janelas ou até mesmo na varanda do apartamento.
🏨 Primeiro, precisamos esclarecer que a fachada do edifício é toda a área externa que compõe o visual do condomínio, como as paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética.
Então, qualquer ato que altere a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas, caracteriza sim, a alteração da fachada do imóvel, inclusive a colocação de bandeiras de partido político ou até mesmo do Brasil.
Caso algum morador faça alguma alteração proibida pela Convenção do condomínio, a direção do condomínio deve, de forma rápida, enviar uma advertência e solicitar que o morador restabeleça os padrões originais do condomínio, estipulando um prazo, de preferência. Se a advertência não surtir efeito, o morador deve ser multado.
🇧🇷 Mas a simples colocação de bandeira altera a fachada?
Com certeza, imagina se cada um dos moradores resolve colocar bandeira, seja de partido político, seleção do seu país, time do coração ou até outra instalação que de alguma forma altere os padrões originais do imóvel, acarretando, assim, na sua desvalorização. Por isso que o síndico precisa agir de forma rápida.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões