Sim, os pais podem deserdar seus filhos do direito a herança, desde que essa manifestação seja expressa e conste em testamento.
Lembrando que apenas os herdeiros necessários podem ser deserdados, ou seja, filhos, filhas, marido, esposa e também os pais, avós e bisavós.
Conheça algumas causas possíveis de deserção:
a) Ofensa física;
b) Injúria grave;
c) Relações ilícitas com madrasta ou padrasto; e
d) Desamparo em caso de grave enfermidade.
Consulte um advogado especialista na área.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões
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