
O excesso de chuva, seca, geada, granizo, dentre outros, podem interferir negativamente na produção da safra do produtor rural.
Assim, caso o produtor afetado tenha contratado seguro agrícola, terá direito de acionar o sinistro e requerer a indenização perante a seguradora.
Todavia, ainda que o excesso de chuvas esteja previsto na contratação do seguro, é muito comum que as seguradoras se recusem a realizar o pagamento da indenização de forma parcial ou total, por algum motivo que muitas vezes é indevido.
Portanto, é importante que o produtor rural procure orientação de um profissional especializado para uma análise do caso e orientação sobre uma possível cobrança judicial dos valores negados pela seguradora.
Outro direito, caso o produtor tenha adquirido crédito rural, é o pedido de prorrogação do pagamento, tendo em vista que a sua capacidade de adimplemento foi afetada por fatores alheios a sua vontade
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.



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