
Embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito básico à troca, as lojas não são obrigadas a substituir os produtos se você não gostou da cor ou o modelo não lhe agradou.
No entanto, como o comércio aposta nas trocas de presentes para elevar o faturamento, algumas exceções são feitas. Assim, o consumidor deve se informar com o lojista, que, por hábito, tende a manter regras mais flexíveis para agradar a clientela.
Mas no caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos para solicitar a troca: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.
Agora, se a compra foi feita e uma loja virtual, mesmo que não haja defeitos, a troca é um direito e deverá ser solicitada no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento.
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.



A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
Mais Informações
Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu que as seguradas especiais, como agricultoras familiares, têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuir para o INSS. 💪✨ O benefício foi concedido a uma trabalhadora rural que teve o pedido negado inicialmente pelo INSS, mas conseguiu reverter a decisão em recurso administrativo. ⚖ 👉 […]
Mais Informações
Saiba que você tem direitos garantidos por lei, com ✅ Aviso prévio (indenizado ou cumprido)✅ Férias proporcionais + 1/3 adicional✅ 13º salário proporcional✅ Saque do FGTS + multa de 40%✅ Seguro-desemprego (se preencher os requisitos) Não deixe seus direitos passarem despercebidos.
Mais Informações