Embora o Código de Defesa do Consumidor garanta o direito básico à troca, as lojas não são obrigadas a substituir os produtos se você não gostou da cor ou o modelo não lhe agradou.
No entanto, como o comércio aposta nas trocas de presentes para elevar o faturamento, algumas exceções são feitas. Assim, o consumidor deve se informar com o lojista, que, por hábito, tende a manter regras mais flexíveis para agradar a clientela.
Mas no caso de falhas de fabricação ou erros de quantidade, o consumidor tem três prazos para solicitar a troca: 30 dias para produtos não duráveis, 90 dias para bens como eletrônicos, roupas e eletrodomésticos, e 90 dias para itens com vícios ocultos.
Agora, se a compra foi feita e uma loja virtual, mesmo que não haja defeitos, a troca é um direito e deverá ser solicitada no prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento.
Conteúdo produzido pela Dra. Andressa Gonçalves.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]
Mais InformaçõesO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]
Mais InformaçõesÉ claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]
Mais Informações