Inicialmente, é necessário saber que o adicional de insalubridade é um direito constitucional, que tem como objetivo assegurar aos trabalhadores melhores condições de trabalho e de ambiente de trabalho, evitando condições gravosas a sua saúde.
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15), determina que o trabalhador que realiza atividades laborais em situações que possam causar dano a saúde, recebam o adicional de insalubridade, podendo ser em três níveis:
Como saber se o empregado tem direito a insalubridade?
Podem a ser consideras atividades ou operações insalubres, as atividades laborais que exponham os trabalhadores aos riscos ambientais abaixo listados, acima dos limites de tolerância da NR 15:
Todos esses riscos serão avaliados por uma análise específica realizada pelo Ministério do Trabalho, através de um médico especializado em segurança do trabalho.
Ao ser detectado que a atividade realmente expõe o trabalhador a algum tipo de risco, cabe ao empregador pagar o adicional de insalubridade no nível acordado, ou se possível, o empregador poderá eliminar a insalubridade, ficando desobrigado do pagamento do adicional.
Ainda com dúvidas sobre a insalubridade? Vejamos alguns exemplos comuns de trabalhos com direitos ao adicional de insalubridade:
Soldador;
Eletricista;
Bombeiro;
Profissionais da Construção Civil;
Mergulhador;
Enfermeiros;
Químico;
Mineradores;
Técnico em radiologia;
Profissionais da metalurgia;
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário
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