Entenda as mudanças para este ano:
REGRA DA IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
• Mulheres: 58 anos de idade e 30 anos de contribuição
• Homens: 63 anos de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
REGRA DE PONTOS:
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Essa soma deve ser de:
• 90 pontos para mulheres, sendo necessário ter, ao menos, 30 anos de contribuição
• 100 pontos para homens, sendo necessário ter, ao menos, 35 anos de contribuição
Essa pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos para mulheres, em 2033, e 105 pontos para homens, até 2028.
REGRA PARA APOSENTADORIA POR IDADE:
Na aposentadoria por idade, a lei já estabelecia que os homens deveriam ter, ao menos, 65 anos de idade. Assim, nessa regra de transição, a mudança é na idade mínima da mulher. É preciso ter:
• Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
A mudança da reforma estabelecia que a idade da mulher deveria chegar aos 62 anos, o que aconteceu neste ano. Ou seja, a partir de agora, a idade mínima da mulher nessa categoria de transição já é pela regra permanente estabelecida pela reforma.
Fonte: Direitonews