
Notícia maravilhosa para os Aposentados!
Uma grande vitória que poderá fazer a diferença no valor que os aposentados recebem!
Para ter direito a está revisão, você precisa cumprir três requisitos:
1- Ter se aposentado a menos de 10 anos;
2- Ter ganhado mais antes de julho de 1994;
3- Não ter se aposentado pelas novas regras trazidas pela reforma da previdência em 2019.
Se você trabalhava antes de 1994 e contribuía com salários altos, está revisão pode fazer a diferença no valor do seu benefício.
Lembrando que para saber se está revisão será benéfica no seu benefício é preciso fazer os cálculos, por isso é essencial buscar por um profissional especialista em direito previdenciário.
Conteúdo produzido pela Dra. Franciele Greice de Azevedo.



As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. ✔ Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho✔ Aviso prévio aos trabalhadores✔ Pagamento antecipado com adicional de 1/3✔ Registro correto no […]
Mais Informações
O julgamento no STF que discute os descontos indevidos nos benefícios do INSS, feitos sem autorização expressa dos segurados, foi suspenso.Com pedido de destaque do ministro André Mendonça, o caso saiu do ambiente virtual e agora será analisado presencialmente no plenário do STF, ainda sem data definida. 👉 O processo trata de descontos vinculados a […]
Mais Informações
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal. A decisão reafirma que:✔ Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);✔ O uso de EPI […]
Mais Informações