Saiba como cobrar um cheque prescrito (vencido)

  • Home
  • Saiba como cobrar um cheque prescrito (vencido)
Saiba como cobrar um cheque prescrito (vencido)
  • 19 de julho de 2022

O cheque é uma ordem de pagamento à vista, regida pela Lei nº 7.357/1985, mais conhecida como Lei do Cheque.

Se o credor não o apresentar à Instituição Financeira dentro do prazo estabelecido em Lei, o cheque se torna prescrito, devendo utilizar-se de outras alternativas, a fim de obter o recebimento do valor devido.

Neste sentido, importante mencionar que o prazo para execução do cheque, também conhecido como um título executivo extrajudicial, é de 06 (seis) meses, contados do vencimento do prazo para apresentação.

prazo para apresentação é de até 30 (trinta) dias após a emissão/vencimento, quando emitido no lugar onde houver de ser pago (mesma praça), e de até 60 (sessenta) dias após a emissão/vencimento, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Portanto, além do prazo de 06 (seis) meses, deve-se acrescentar o período de apresentação/compensação do cheque, acima mencionado, para computo de sua prescrição.

Caso o credor ainda esteja dentro deste prazo, o mesmo poderá se valer da Ação de Execução de Título Extrajudicial, com a penhora direta de bens do devedor.

Após a prescrição (vencimento) deste título, o credor poderá utilizar-se de outras alternativas para o recebimento dos valores devidos, quais sejam:

Ação de Locupletamento Ilícito (enriquecimento ilícito), dentro do prazo de 02 (dois anos), após o término do período de 06 meses + o prazo de apresentação (30 ou 60 dias), aonde o devedor poderá contestar os fatos alegados pelo credor (portador do cheque).

E ainda, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, o credor também poderá requerer o pagamento da dívida, mediante o ingresso de Ação Monitória (Súmula 299, do STJ), a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Súmula 503, STJ).

Estes são os meios mais eficazes para se cobrar um cheque prescrito (vencido), sendo que o ideal é o credor (portador do cheque) estar atento ao período de compensação, devendo apresenta-lo à Instituição Financeira dentro do prazo estabelecido em lei, acima mencionado.

Importante mencionar que, as ações fundadas em cheques independem de comprovação da relação comercial do título (cheque), conforme dispõe a Súmula 531 do STJ, que “dispensa a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula”.

Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

Publicações Relacionadas

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]

Mais Informações
Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]

Mais Informações
Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

É claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]

Mais Informações