
Primeiramente, precisamos entender que estabilidade é um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o qual assegura ao empregado que durante o período de estabilidade, ele não poderá ser demitido sem justa causa.
A estabilidade da gestante é uma estabilidade provisória, que segundo entendimento jurisprudencial, inicia-se na data da concepção da gravidez, ou seja, se a trabalhadora descobre em de março que está grávida de 4 semanas, o início da estabilidade é contado a partir de fevereiro.
O Prazo da estabilidade provisória da gestante encerra-se 5 meses após o parto.
Em caso de empresas que participam do programa “Empresa Cidadã”, este período poderá ser prorrogado em até 60 dias quando a empregada assim o requerer ou, ainda, quando a própria empresa aderir voluntariamente ao programa.
Caso a empregada venha a conhecer seu estado gravídico durante o aviso-prévio, seja ele indenizado ou não, ou até mesmo depois de ter sido demitida sem justa causa, esta poderá pedir reintegração e até mesmo indenização do período de estabilidade.
O desconhecimento da gravidez pela empregada ou a ausência de comunicação ao empregador, não podem prejudicar a gestante, uma vez que a proteção à maternidade, como direito individual, é irrenunciável.
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário



A Comissão da Câmara aprovou um projeto que permite ao segurado especial receber pensão por morte acima de um salário mínimo sem perder essa condição — algo proibido hoje pela lei. 👉 A proposta corrige uma injustiça histórica e amplia a proteção previdenciária de agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e demais segurados especiais. 🔎 O […]
Mais Informações
A juíza Erotilde Minharro explica que o processo segue normalmente, e o trabalhador tem prioridade no recebimento dos valores devidos, até o limite de 150 salários mínimos. ⚖ 📄 Após a decisão judicial, o empregado deve se habilitar no juízo da falência para entrar na fila de pagamento.
Mais Informações
A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
Mais Informações