Muitas vezes, o casal deixa de formalizar o divórcio porque estão de acordo com a divisão dos bens, de maneira informal, ou já decidiram quanto a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a questão das visitas, acreditando que um simples acordo é mais vantajoso do que entrar com um processo, entretanto, essa informalidade deixa ambos vulneráveis.
Ocorre que, no momento da separação, o casal até pode estar de acordo, mas não há nenhum documento que resguarde os envolvidos, por tratar-se de um acordo meramente verbal (contrato de boca).
Formalizar o seu divórcio, seja de forma consensual ou litigiosa, na via judicial (Fórum) ou extrajudicial (Cartório), é o único meio eficaz para garantir o cumprimento do acordado.
É muito comum, na prática, que o casal divida seu patrimônio, de forma verbal, e deixe para formalizar/transferir em um momento futuro, entretanto, esta conduta gera uma grande insegurança jurídica, uma vez que ambos os cônjuges podem iniciar um novo relacionamento, adquirindo novos bens e concebendo novos herdeiros.
Neste caso, se o(a) cônjuge iniciar um novo relacionamento, ainda casado civilmente, adquirindo novos bens, e vier a falecer, os bens poderão ser discutidos posteriormente, seja pelo(a) cônjuge e/ou pelo(a) convivente em união estável.
Este fato também vale para pedido de pensão por morte, perante o INSS, o qual poderá ser discutido, na via administrativa ou judicial.
Por exemplo, a pensão ficou regulada em um salário mínimo, porém, o responsável pelo pagamento, simplesmente deixou de pagá-la, gerando incontáveis prejuízos a(o) ex-cônjuge, bem como aos filhos.
Neste caso, os valores em atraso não poderão ser cobrados judicialmente, uma vez que não houve a regulamentação da pensão, juntamente com o divórcio, através de um único processo, devendo ser contratado um advogado, para que seja regularizada a situação, podendo se estender por um longo período, uma vez que as partes não estão mais de acordo, cabendo o ingresso de processo litigioso.
Caso houvesse sido formalizado o divórcio, juntamente com a pensão, guarda e as visitas, a parte somente iria contratar um advogado para ingressar com pedido de execução dos valores em atraso.
E ainda, caso a(o) ex-cônjuge impeça o outro de ter acesso aos filhos, impossibilitando as visitas acordadas verbalmente, o(a) ex-cônjuge lesado deverá ingressar com um processo litigioso, buscando regulamentar essas visitas.
Caso houvesse sido formalizado o divórcio, juntamente com a pensão, guarda e visitas, a parte poderia registrar um boletim de ocorrência, o qual seria anexado ao antigo processo, intimando a outra parte para prestar esclarecimentos, sendo que essa atitude, de maneira reiterada, pode resultar, ainda, na perda da guarda do filho.
Também é possível a medida judicial de busca e apreensão de menor, em último caso, a fim de resguardar o melhor interesse da criança.
Portanto, é de suma importância a formalização do divórcio, pois somente assim você terá meios de garantir seus direitos!
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões