Regra geral, o nome é imutável. Contudo, a Lei brasileira, em algumas situações, autoriza a realização da alteração. Vejamos em quais casos:
Destaca-se que para que ocorra a alteração devem ser preenchidos requisitosespecíficos estipulados em Lei e, na maioria dos casos, ser solicitada via judicial apresentando motivos para tanto, levando-se em conta, assim, a peculiaridades de cada caso concreto!
Morgana Manjabosco
Advogada OAB/PR nº 107.333
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]
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