A demissão sem justa causa ocorre quando o empregador, por vontade própria, e sem justo motivo, demite o empregado.
Neste tipo de demissão, o empregador é obrigado a pagar todas as verbas rescisórias de seu funcionário, devendo ambas as partes estarem atentas aos valores pagos, evitando, assim, um processo trabalhista.
O empregado também pode ter direito ao seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado na empresa, e ao saque do saldo de FGTS, com acréscimo de 40% da multa pela demissão!
Outro ponto importante, é o prazo para pagamento das verbas rescisórias e a possibilidade de recebimento de aviso prévio.
Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito de ser avisado de seu desligamento com 30 dias de antecedência, acrescidos de 3 dias por cada ano trabalhado, podendo ser acrescido até 60 dias, totalizando um limite de 90 dias.
Se o empregador não quiser que o trabalhador continue na empresa durante este período, a alternativa é indenizá-lo para manter seu direito à estabilidade enquanto busca por um novo emprego.
As verbas rescisórias que o empregado tem direito, em caso de demissão sem justa causa são:
Valor de aviso prévio (quando indenizado);
Saldo de salário;
13º salário proporcional;
Férias vencidas com adicional de 1/3, se houver;
Férias proporcionais com adicional de 1/3;
Multa de 40% do FGTS.
Após a rescisão do contrato de trabalho, o empregador tem 10 dias para efetuar o pagamento das verbas, caso extrapole esse período, o empregado terá direito a multa do artigo 477 da CLT, sendo o valor equivalente ao seu salário. O empregador deverá entregar três vias do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, guias para requerimento de Seguro-desemprego, devendo ainda comunicar a caixa sobre a demissão para liberação do saque do saldo de FGTS.
Caso o empregador não efetue o pagamento das verbas de forma integral, poderá o empregado ingressar com ação trabalhista requerendo o pagamento dos valores.
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário