Saiba quais são os requisitos para adquirir um imóvel pela usucapião ordinária!

  • Home
  • Saiba quais são os requisitos para adquirir um imóvel pela usucapião ordinária!
Saiba quais são os requisitos para adquirir um imóvel pela usucapião ordinária!
  • 19 de julho de 2022

Já sabemos como funciona a usucapião extraordinária, que expliquei nesse post, e hoje iremos entender a usucapião ordinária, que também é um modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais, que decorrem da posse prolongada no tempo.

O artigo 1.242, do Código Civil, dispõe sobre a modalidade de Usucapião Ordinária:

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Portanto, para que o possuidor do imóvel tenha direito a usucapião ordinária, são necessários o preenchimento dos seguintes requisitos:

1) Posse com “animus domini” – deve possuir o bem como se fosse seu;

2) Pelo prazo igual ou superior a 10 (dez) anos;

3) Com justo título: Documento comprobatório que tenha o poder de transferir o domínio/propriedade do bem, porém, por algum vício constante no documento, não houve a possibilidade de transferência;

4) Boa-fé do possuidor do bem: Trata-se da crença de que o bem que está sob sua posse lhe pertence de forma legítima;

5) Com posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade.

Também é possível incluir o período em que os seus antecessores residiam no imóvel, para a contagem do tempo da usucapião em nome do atual possuidor (artigo 1.243, CC).

E ainda, o prazo será reduzido para 05 (cinco) anos, se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que:

1) O possuidor haver estabelecido na propriedade a sua moradia; ou

2) Se realizou no imóvel investimentos de interesse social e econômico.

Deste modo, se faz necessário a existência de um título, bem como da boa-fé do possuidor, sendo que se este possuir um imóvel, com ânimo de dono, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem interrupção, nem oposição de terceiros, terá direito a usucapião ordinária, sendo que este prazo poderá reduzir para 05 (cinco) anos, caso comprovados os requisitos acima elencados.

A usucapião poderá ser requerida através de ação judicial ou administrativamente, em Cartório.

Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

Publicações Relacionadas

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]

Mais Informações
Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]

Mais Informações
Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

É claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]

Mais Informações