Salário Maternidade: Todas as mães possuem direito ao benefício?

  • Home
  • Salário Maternidade: Todas as mães possuem direito ao benefício?
Salário Maternidade: Todas as mães possuem direito ao benefício?
  • 19 de julho de 2022

Esse benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

MAS QUEM PAGA É A EMPRESA?

Somente no caso de salário maternidade da segurada empregada em empresa, deve ser solicitado e pago diretamente pelo empregador.

E QUANDO O INSS PAGA ESSE BENEFÍCIO?

– No caso de segurada especial rural;
– Quando for empregada de Microempreendedor Individual;
– Contribuinte Individual;
– Contribuinte Facultativo;

PRINCIPAIS REQUISITOS

Para ter direito ao salário-maternidade, a cidadã deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

– Quantidade de meses trabalhados (carência)
– 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
– isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
– Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
– Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.

DURAÇÃO DO BENEFÍCIO

A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
– 120 dias no caso de parto;
– 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
– 120 dias, no caso de natimorto;
– 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação, também pode ser encaminhado por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Publicações Relacionadas

NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

🚨 Atenção, mamães e empregadores!As novas regras da licença-maternidade já estão valendo com a Lei nº 15.222/2025. Agora, em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas: ✅ A licença-maternidade de 120 dias começa a contar após a alta hospitalar.✅ Períodos de repouso antes e depois do parto podem ser […]

Mais Informações
Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023. 👩‍👧 Quem tem direito:Crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, com renda familiar de até ¼ do salário mínimo […]

Mais Informações
Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia

Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia

Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia A Perícia Médica Federal reconheceu que o segurado ainda não possui condições de retornar ao trabalho, pois permanece em reabilitação fisioterápica pós-operatória. 📌 Com base no Art. 71 do Decreto nº 3.048/1999, ficou comprovado que os requisitos para o benefício foram atendidos:✔ Segurado do INSS✔ Incapacidade temporária para […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.