Esse benefício é devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
MAS QUEM PAGA É A EMPRESA?
Somente no caso de salário maternidade da segurada empregada em empresa, deve ser solicitado e pago diretamente pelo empregador.
E QUANDO O INSS PAGA ESSE BENEFÍCIO?
– No caso de segurada especial rural;
– Quando for empregada de Microempreendedor Individual;
– Contribuinte Individual;
– Contribuinte Facultativo;
PRINCIPAIS REQUISITOS
Para ter direito ao salário-maternidade, a cidadã deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
– Quantidade de meses trabalhados (carência)
– 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
– isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
– Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
– Caso tenha perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
A duração do salário-maternidade dependerá do tipo do evento que deu origem ao benefício:
– 120 dias no caso de parto;
– 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
– 120 dias, no caso de natimorto;
– 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação, também pode ser encaminhado por profissional habilitado, sendo ideal por meio de advogado especialista na área previdenciária.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]
Mais InformaçõesO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]
Mais InformaçõesÉ claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]
Mais Informações