
A resposta é DEPENDE!
Caso o regime de bens adotado pelo casal seja o da Comunhão Universal de Bens ou da Comunhão Parcial de Bens, que é o mesmo regime aplicado à União Estável, e esses créditos trabalhistas sejam decorrentes de trabalho prestado durante o casamento/convivência, mesmo que ele venha a receber após a separação do casal, os valores devem ser divididos com a ex-cônjuge ou ex-companheira.



Recentemente, o TRF-4 reafirmou que o agricultor que sofreu uma redução na sua capacidade laboral — mesmo que em grau mínimo — tem direito ao benefício. No caso em questão, o trabalhador rural sofreu uma fratura no rádio (pulso), e a perícia confirmou que a limitação, embora pequena, exigia maior esforço para as atividades do […]
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4/2/2026 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a F.M. Transporte e Comércio Ltda., de Campos dos Goytacazes (RJ), a indenizar os dois filhos de um motorista de truck falecido em um incêndio ocorrido dentro da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que, em atividades como o transporte de […]
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As férias coletivas são previstas na CLT (arts. 139 a 141) e podem ser adotadas pela empresa em períodos de baixa demanda.Mas atenção: existem regras, prazos e direitos que devem ser rigorosamente cumpridos. -Comunicação ao sindicato e ao Ministério do Trabalho– Aviso prévio aos trabalhadores– Pagamento antecipado com adicional de 1/3– Registro correto no eSocial […]
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