Se eu me divorciar, ainda terei direito a ação trabalhista que meu marido fez contra a empresa que trabalhava?

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Se eu me divorciar, ainda terei direito a ação trabalhista que meu marido fez contra a empresa que trabalhava?
  • 9 de fevereiro de 2023

A resposta é DEPENDE!

Caso o regime de bens adotado pelo casal seja o da Comunhão Universal de Bens ou da Comunhão Parcial de Bens, que é o mesmo regime aplicado à União Estável, e esses créditos trabalhistas sejam decorrentes de trabalho prestado durante o casamento/convivência, mesmo que ele venha a receber após a separação do casal, os valores devem ser divididos com a ex-cônjuge ou ex-companheira.

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