
A resposta é DEPENDE!
Caso o regime de bens adotado pelo casal seja o da Comunhão Universal de Bens ou da Comunhão Parcial de Bens, que é o mesmo regime aplicado à União Estável, e esses créditos trabalhistas sejam decorrentes de trabalho prestado durante o casamento/convivência, mesmo que ele venha a receber após a separação do casal, os valores devem ser divididos com a ex-cônjuge ou ex-companheira.



A 6ª Turma do TST decidiu que o contato direto com pacientes infectados pela Covid-19 garante o adicional de 40% (grau máximo) — mesmo sem atuação em área de isolamento. 📍 O caso envolveu uma socorrista de Montes Claros (MG) que trabalhou na linha de frente durante a pandemia e recebia apenas o grau médio […]
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Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu que as seguradas especiais, como agricultoras familiares, têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuir para o INSS. 💪✨ O benefício foi concedido a uma trabalhadora rural que teve o pedido negado inicialmente pelo INSS, mas conseguiu reverter a decisão em recurso administrativo. ⚖ 👉 […]
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Saiba que você tem direitos garantidos por lei, com ✅ Aviso prévio (indenizado ou cumprido)✅ Férias proporcionais + 1/3 adicional✅ 13º salário proporcional✅ Saque do FGTS + multa de 40%✅ Seguro-desemprego (se preencher os requisitos) Não deixe seus direitos passarem despercebidos.
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