
O CRPS reconheceu como atividade especial os períodos em que o segurado trabalhou exposto a ruído acima dos limites legais — garantindo o direito à conversão do tempo especial e à revisão da aposentadoria, com aumento na renda mensal.
A decisão reafirma que:
– Ruído deve ser aferido por metodologia adequada (NHO-01/NR-15);
– O uso de EPI não afasta o direito;
– Erros na GFIP são responsabilidade do empregador, não do trabalhador;
– Períodos anteriores à Reforma seguem passíveis de conversão por direito adquirido.
Mais uma vitória importante para quem trabalhou em condições insalubres!



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