Primeiramente, o que é o seguro desemprego?
Quando o trabalhador tem o seu contrato de trabalho rescindido, ficando sem emprego, e consequentemente sem renda, existe a possibilidade de recorrer ao benefício do seguro desemprego, se preenchido alguns requisitos.
E como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
Tem direito ao seguro desemprego, o trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa, ou, que mediante deferimento de rescisão indireta do contrato de trabalho via ação judicial;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações. – Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Quando devo requerer o benefício?
Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão.
Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa.
Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho.
Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Onde devo requerer?
O benefício é requerido nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, SEPT, SINE – Sistema Nacional de Emprego e outros postos credenciados pelo ME – Ministério da Economia, ou:
- Portal Gov.br. https://www.gov.br/pt-br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
- Portal emprega Brasil https://empregabrasil.mte.gov.br/
Como requerer?
O trabalhador deve comparecer em um dos locais de sua preferência, com os seguintes documentos:
- Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego-SD (viaverde);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
- Carteira de Trabalho;
- Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
- Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Cadastro de Pessoa Física – CPF.
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Como calcular o valor que irei receber?
Para calcular o valor do seguro-desemprego, o trabalhador deve somar o salário dos três meses antes de ser dispensado e dividir o total por três.
Se o resultado da média salarial para o cálculo do seguro-desemprego for: Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69 Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03 Atenção: valores válidos para 2020.
Para pescador, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo. ATENÇÃO, VALORES VÁLIDOS PARA O ANO DE 2020.
Outra forma, fácil e prática, é utilizando o site Cálculo Exato, no qual basta informar os 3 últimos salários, o tempo trabalhado no último emprego e quantas vezes já recebeu o benefício, aproveitamos para disponibilizar o link:
https://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabSegDesemprego
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário