Será que tenho direito a Pensão por Morte?

  • Home
  • Será que tenho direito a Pensão por Morte?
Será que tenho direito a Pensão por Morte?
  • 19 de julho de 2022

Primeiramente, antes de saber se você tem direito a este benefício previdenciário, saiba que a Pensão por Morte é paga aos dependentes do segurado, que pode ser Cônjuge ou Companheiro, Filhos, Pai e Mãe ou Irmãos.

Para comprovar a dependência do segurado e ter direito, os dependentes terão que:

  • Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
  • Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  • Para os pais: comprovar dependência econômica;
  • Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Qual a duração do Benefício? Ela será variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.

  • 4 meses: quando o segurado vier a óbito, antes de ter no mínimo 18 contribuições;
  • 4 meses: quando o cônjuge ou companheira não tiver coabitado pelo casamento ou união estável pelo período mínimo de 2 anos;
  • Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ou também se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, não dependerá de mínimo de contribuições ou período mínimo de coabitação, será pago ao dependente conforme a sua IDADE, da seguinte forma:
  • Menos de 21 anos = 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos = 6 anos
  • Entre 27 e 29 anos = 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos = 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos = 20 anos
  • A partir de 44 anos = VITALÍCIO

É importante saber que para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima;

E também, para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
Dúvidas? Entre em contato pelo whatsapp, Clique Aqui!

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Publicações Relacionadas

NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

🚨 Atenção, mamães e empregadores!As novas regras da licença-maternidade já estão valendo com a Lei nº 15.222/2025. Agora, em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas: ✅ A licença-maternidade de 120 dias começa a contar após a alta hospitalar.✅ Períodos de repouso antes e depois do parto podem ser […]

Mais Informações
Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023. 👩‍👧 Quem tem direito:Crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, com renda familiar de até ¼ do salário mínimo […]

Mais Informações
Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia

Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia

Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia A Perícia Médica Federal reconheceu que o segurado ainda não possui condições de retornar ao trabalho, pois permanece em reabilitação fisioterápica pós-operatória. 📌 Com base no Art. 71 do Decreto nº 3.048/1999, ficou comprovado que os requisitos para o benefício foram atendidos:✔ Segurado do INSS✔ Incapacidade temporária para […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.