
Primeiramente, antes de saber se você tem direito a este benefício previdenciário, saiba que a Pensão por Morte é paga aos dependentes do segurado, que pode ser Cônjuge ou Companheiro, Filhos, Pai e Mãe ou Irmãos.
Para comprovar a dependência do segurado e ter direito, os dependentes terão que:
Qual a duração do Benefício? Ela será variável conforme a idade e o tipo de beneficiário.
É importante saber que para o cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos acima;
E também, para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito, o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.
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Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário



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