O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), popularmente chamado de “Benefício Assistencial” é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com “deficiência” ou à pessoa “idosa” com mais de 65 anos que não possui renda e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito de receber este benefício assistencial, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo nacional.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte a qualquer membro da família.
- Veja abaixo, quem pode receber e quais são os requisitos que deve preencher:
- Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
- Nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo outro tipo de benefício;
- Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
- As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
Esse Benefício foi criado com o intuito de dar amparo, portanto se você ou alguém da sua família preenche os requisitos, pode fazer jus de recebe-lo.
Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR 101.209
Advogada de Direito Previdenciário