Será que tenho direito ao benefício assistencial? Quais são os requisitos?

  • Home
  • Será que tenho direito ao benefício assistencial? Quais são os requisitos?
Será que tenho direito ao benefício assistencial? Quais são os requisitos?
  • 19 de julho de 2022

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), popularmente chamado de “Benefício Assistencial” é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com “deficiência” ou à pessoa “idosa” com mais de 65 anos que não possui renda e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito de receber este benefício assistencial, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo nacional.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte a qualquer membro da família.

  • Veja abaixo, quem pode receber e quais são os requisitos que deve preencher:
  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício;
  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Esse Benefício foi criado com o intuito de dar amparo, portanto se você ou alguém da sua família preenche os requisitos, pode fazer jus de recebe-lo.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Publicações Relacionadas

NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

NOVAS REGRAS DE LICENÇA MATERNIDADE:

🚨 Atenção, mamães e empregadores!As novas regras da licença-maternidade já estão valendo com a Lei nº 15.222/2025. Agora, em casos de internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas: ✅ A licença-maternidade de 120 dias começa a contar após a alta hospitalar.✅ Períodos de repouso antes e depois do parto podem ser […]

Mais Informações
Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

Pensão para filhos de vítimas de Feminicídio

O Decreto nº 12.636/2025, publicado no Diário Oficial da União, regulamenta a pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, prevista na Lei nº 14.717/2023. 👩‍👧 Quem tem direito:Crianças e adolescentes com menos de 18 anos na data do óbito da mãe, com renda familiar de até ¼ do salário mínimo […]

Mais Informações
Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia

Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia

Homem tem auxílio acidentário prorrogado após perícia A Perícia Médica Federal reconheceu que o segurado ainda não possui condições de retornar ao trabalho, pois permanece em reabilitação fisioterápica pós-operatória. 📌 Com base no Art. 71 do Decreto nº 3.048/1999, ficou comprovado que os requisitos para o benefício foram atendidos:✔ Segurado do INSS✔ Incapacidade temporária para […]

Mais Informações
LGPD
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Para maiores informações sobre como tratamos os seus dados, visita nossa página de Política de privacidade.