Será que tenho direito ao benefício assistencial? Quais são os requisitos?

  • Home
  • Será que tenho direito ao benefício assistencial? Quais são os requisitos?
Será que tenho direito ao benefício assistencial? Quais são os requisitos?
  • 19 de julho de 2022

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), popularmente chamado de “Benefício Assistencial” é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com “deficiência” ou à pessoa “idosa” com mais de 65 anos que não possui renda e que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito de receber este benefício assistencial, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo nacional.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte a qualquer membro da família.

  • Veja abaixo, quem pode receber e quais são os requisitos que deve preencher:
  • Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício;
  • Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.

Esse Benefício foi criado com o intuito de dar amparo, portanto se você ou alguém da sua família preenche os requisitos, pode fazer jus de recebe-lo.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Publicações Relacionadas

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

Detergentes Ypê serão recolhidos por risco de contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu venda, distribuição e uso de alguns lotes de versões do detergente Ypê por “potencial risco de contaminação microbiológica.” De acordo com a publicação no Diário Oficial da União, detergentes de todas as essências da empresa foram atingidas. Elas foram produzidas em geral entre julho e dezembro de […]

Mais Informações
Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

Pente Fino do INSS: governo quer cortar R$ 10 bilhões na Previdência.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trabalha em um pacote de medidas capaz de gerar uma economia de pelo menos R$ 10 bilhões nos cofres públicos ainda neste ano. Para conseguir isso, o presidente da instituição, Alessandro Stefanutto, afirmou ao jornal O Globo que vão ser analisados os contratos de auxílio-doença, Benefício de Prestação […]

Mais Informações
Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

Gestante tem direito à estabilidade, mesmo em contrato de experiência?

É claro que SIM! A gestante tem direito à estabilidade mesmo estando em contrato de experiência. A trabalhadora gestante tem direito à garantia de emprego até 5 meses após o nascimento de seu filho, em alguns casos a estabilidade pode ser ainda maior, pois alguns acordos ou convenções coletivas ampliam este período de estabilidade. Mas […]

Mais Informações