
Todo trabalhador que cumpre os requisitos de uma relação de emprego, tem TODOS os mesmos direitos de que um trabalhador com carteira assinada.
No caso do trabalhador sofrer um acidente de trabalho e não ter a carteira de trabalho assinada, poderá buscar na justiça do trabalho o reconhecimento do vínculo de emprego.
Além de comprovar a relação de emprego, o trabalhador também terá de comprovar a ocorrência do acidente.
Caso fique comprovado o vínculo e o acidente de trabalho, o trabalhador poderá ter direito a indenizações como danos morais, danos materiais, danos emergentes e lucros cessantes.
Para garantir seus direitos, procure sempre a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho com ênfase em acidente de trabalho.
Conteúdo produzido pelo Dr. Luiz Conrado Gehlen



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