
Sim, a pessoa com mais de 70 anos pode se casar, porém, será aplicado o regime da SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA de bens, ou seja, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento não se comunicam, conservando o domínio exclusivo a um dos cônjuges, em caso de divórcio.
A única hipótese de exceção é quando o casamento é celebrado após longos anos de união estável, a qual se iniciou quando ambos os cônjuges possuíam menos de setenta anos, ou seja, ainda escolhiam livremente o regime de bens.
Nesse regime de bens, em caso de falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente somente será herdeiro se não existirem descentes (filhos, netos, bisnetos) e/ou ascendentes (pais, avós e bisavós), sendo chamado em terceiro grau, como um herdeiro universal, herdando a totalidade dos bens.
Chris Kelen Brandelero
OAB/PR nº 91.055
Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões.



Saiba que você tem direitos garantidos por lei, com ✅ Aviso prévio (indenizado ou cumprido)✅ Férias proporcionais + 1/3 adicional✅ 13º salário proporcional✅ Saque do FGTS + multa de 40%✅ Seguro-desemprego (se preencher os requisitos) Não deixe seus direitos passarem despercebidos.
Mais Informações
Beneficiários do Bolsa Família e do BPC não poderão mais apostar em sites de bets 🎯💰As plataformas são obrigadas a bloquear o cadastro e encerrar contas de quem recebe esses benefícios, com devolução do saldo ao usuário. ⚙ A verificação será feita pelo CPF, por meio do sistema do governo federal.📆 As regras já estão […]
Mais Informações
O Conselho de Recursos da Previdência Social reconheceu o direito de um segurado à aposentadoria por tempo de contribuição, após comprovar que ele trabalhou exposto a agentes nocivos, como óleos, graxas e solventes — os chamados hidrocarbonetos aromáticos. 🧾 A decisão foi baseada no Decreto nº 3.048/99 e garantiu o direito adquirido antes da Reforma […]
Mais Informações