
Trabalhar todos os dias direto, sem folga? Pode isso?
Todo empregado tem direito ao descanso semanal remunerado, isso quer dizer que o trabalhador tem direito a um dia na semana sem trabalhar, mas que será pago pelo empregador.
O dia de descanso é um direito garantido pela Connstituição Federal, que prevê ainda que o dia de folga será preferencialmente aos domingos.
A lei 605/49, traz que o repouso deverá ter 24 horas consecutivas. A CLT também trata do assunto no artigo 67, garantindo que o descanso deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte..
Na hipótese do empregado faltar durante a semana, não cumprindo sua jornada integralmente, ele não terá direito ao valor correspondente ao dia de descanso, mas a folga permanece normalmente.
Caso o empregado trabalhe por 7 dias consecutivos ou mais, terá direito ao DSR em dobro, além, é claro, das horas extras.
E se o trabalhador nunca tiver folga? além das horas extras e o DSR em dobro, poderá também pleitear indenização por danos morais na justiça do trabalho.
Um ponto importante, é que nestes casos, a empresa nunca paga o valor correto ao funcionário, ou seja, além de tira o bem mais precioso do trabalhador, que seria seu tempo, acaba não pagando corretamente os valores devidos, e raramente quando paga algo, é pago por fora, o que é crime.
Essa situação de trabalhar sem folga, é totalmente ilegal, e o trabalhador pode fazer uma denúncia ao MPT de forma on-line!
Luiz Conrado Pesente Gehlen
OAB/PR nº 91.066
Advogado Trabalhista e Tributário